Fui Demitido Sem Justa Causa: Quais São Meus Direitos e Verbas Rescisórias?
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem que este tenha cometido nenhuma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nesses casos, a legislação trabalhista garante a quitação integral de todas as verbas rescisórias.
1. Quais são as verbas rescisórias devidas?
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado: No mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado (até o limite de 90 dias).
- 13º Salário Proporcional: Equivalente aos meses trabalhados no ano.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional: Valor correspondente às férias acumuladas mais o terço constitucional.
- Saque do FGTS + Multa Rescisória de 40%: Liberação do saldo total do FGTS depositado durante o vínculo e o pagamento da multa de 40% sobre o saldo.
- Guias do Seguro-Desemprego: Para recebimento do benefício caso preencha os requisitos de tempo mínimo.
2. Qual é o prazo legal para o pagamento da rescisão?
Segundo o artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias e entregar os documentos de rescisão. Caso a empresa atrase, é devida uma multa no valor de 1 salário do trabalhador.
Dra. Karla Erika Olimpio
Advogada — OAB/RJ
Atuação em Direito Cível, Trabalhista, Tributário e Previdenciário com foco em atendimento humanizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
CONHEÇA A ADVOGADA📚 Fontes e referências: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, Artigos 477 e 482) e Lei nº 12.506/2011.
📅 Publicado em: 07/08/2026 | 🔄 Última revisão jurídica: 07/08/2026 (Aprovado via Telegram)